REFIS CONCEDE ISENÇÃO TOTAL DE JUROS E MULTA PARA PAGAMENTOS EFETUADOS EM “PARCELA ÚNICA”

Publicado em:
REFIS CONCEDE ISENÇÃO TOTAL DE JUROS E MULTA PARA PAGAMENTOS EFETUADOS EM “PARCELA ÚNICA”

Acaba de ser sancionada, a Lei Complementar nº 081/21 que criou o novo Refis.

Durante o período de 18 de janeiro a 19 de março de 2021, os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020 - pagos de forma integral em uma única parcela - terão a remissão de 100% dos juros e multa.

Para a renegociação, Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas poderão procurar pelo Departamento de Tributos (Lançadoria) nos dias úteis sempre entre 13 e 17 horas.

Mais informações pelo 4014-4307 ou 4014-4341.