LEI Nº 1.992, DE 12 DE AGOSTO DE 2021

“Autoriza celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública, cria Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, revoga a Lei nº 1.816, de 29 de novembro de 2018, e dá outras providências.”

Lei 1992 de 12/08/2021