LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 02 DE JANEIRO DE 2024

“Altera Anexo I da Lei nº 1.446/2012 para extinguir o emprego permanente de Fiscal de Fiscalização; criar os empregos permanentes de Fiscal de Obras e de Fiscal de Posturas; e criar vagas de Encarregado de Departamento Pessoal; e também o Art.28 e Anexo IX; e, ainda, alterar o Anexo I da Lei Complementar nº 040/2017 para criar vagas de Professor de Educação Básica II, que especifica, e os empregos permanentes de Coordenador Pedagógico e Psicopedagogo no Quadro de Suporte Pedagógico do Magistério

Lei Complementar 108 de 02-01-2024

Anexo I- LC 108-24 - ref. Lei 1446-12 - Classe da Parte Permanente

Anexo IX do LC 108-24 ref. LC 29-2017 Remunerações das Funções gratificadas (Lei 1446-12)

Anexo VII - LC 108-24 Atribuições - ref. Lei 1446-12

Anexo VIII - LC 108-24 Atribuições das Funções gratificadas - ref. a Lei 1446-12

Anexos I, II, II e IV - LC 108-24 ref. LC 040-17