LEI Nº 1.366, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010
“Autoriza o Poder Executivo receber contribuições financeiras de pessoas físicas ou jurídicas, a título de doação, objetivando o fortalecimento dos serviços de saúde do Município.”
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“Autoriza o Poder Executivo receber contribuições financeiras de pessoas físicas ou jurídicas, a título de doação, objetivando o fortalecimento dos serviços de saúde do Município.”
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